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APOSENTADORIA PROGRAMADA

APOSENTADORIA PROGRAMADA

Para aqueles que não sabem, a aposentadoria programada foi criada em substituição Ã s antigas aposentadorias por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

O que é a aposentadoria programada?

Antes da Reforma Previdenciária, ocorrida em novembro de 2019,haviam duas aposentadorias distintas: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, não era exigida idade mínima, bastava o cumprimento da carência de 180 meses e do tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres).

E a aposentadoria por idade, além da carência mínima prevista em lei, era necessário ter  65 anos (se homem) e 60 anos (se mulher).

Ambas possuíam derivações, aposentadoria por tempo de contribuição especial e aposentadoria por idade rural.

Com a Reforma da Previdência essas aposentadorias foram extintas, passando a existir apenas uma modalidade de aposentadoria vinculando a idade e o tempo de contribuição mínimos.

O termo “programada” vem justamente do fato do segurado poder prever tanto a idade necessária, como a variação do valor do benefício final, de acordo com o tempo de contribuição que possui.

Regras Permanentes e Direito Adquirido na Aposentadoria Programada

As regras da aposentadoria programada se aplicam aos segurados filiados ao RGPS depois de 13 de novembro de 2019, mas, se for mais vantajosa, também pode incidir nos casos dos segurados filiados anteriormente. 

Contudo, se você cumpriu os requisitos  até o dia 13 de novembro de 2019, data da Reforma,  para a concessão de benefícios como, a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial antiga, você tem o direito adquirido.

Isso ocorre pois há direito adquirido no momento em que o segurado cumpre com os requisitos, independente do momento do requerimento administrativo.

Entretanto, se não cumpriu todos os requisitos, mesmo que faltasse pouco tempo de contribuição ou alguns meses de carência, irá incidir em uma das regras de transição, a mais vantajosa no seu caso.

 Aposentadoria programada “comum”

Respeitadas as regras de transição, a atual aposentadoria programada comum possui os seguintes requisitos:

  • Idade mínima: 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher; 
  • Tempo de contribuição mínimo: 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher;
  • Carência de 180 meses: tanto para mulheres, como para homens.

Como o próprio nome diz, trata-se de modalidade “mais comum”, sendo aplicável a todos os novos segurados que ingressaram no RGPS após novembro de 2019.

 Importante, mesmo com a Reforma e a “unificação” dos dois benefícios anteriores, foi mantida a redução de idade mínima para os trabalhadores rurais, para os que exercem atividades em regime de economia familiar como produtor rural, e também para o garimpeiro e o pescador artesanal.

Portanto, se aposentam ainda com 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, com a carência mínima de 180 contribuições mensais.

 Valor da aposentadoria programada “comum”

valor do benefício da aposentadoria programada comum seguirá uma tabela progressiva, partindo de 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição considerados desde julho de 1994 (data da implementação do plano Real).

Quanto mais tempo de contribuição o segurado possuir, maior será seu benefício.

Para os segurados, vinculados ao RGPS após a EC n. 103/2019, o valor será de 60% da média aritmética de 100% dos salários de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano que ultrapassar o mínimo necessário para a aposentadoria(20 anos para homens e 15 anos para mulheres).

 Resumidamente:

A aposentadoria programada do INSS é um benefício que passou a existir após a EC n. 103/2019, ocupando o lugar das antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.

Fiquem atentos, no entanto, às regras de transição e ao direito adquirido, já que muitos terão que se utilizar de uma delas no momento da aposentadoria ou, ao menos, conhecê-las para não perder dinheiro e anos de trabalho quando forem requerer o benefício junto ao INSS.

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