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ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA – SAIBA SE TEM DIREITO

DIREITO ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA

Existe uma lei na qual estabelece, que o aposentado por invalidez, que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito à um adicional de 25% no valor do seu benefício.

ENTENDENDO COMO FUNCIONA O ADICIONAL DE 25%

Esse adicional de 25% pode ser solicitado quando você precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.

O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez:

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária;

Mesmo que a maioria dos casos acima tratem de incapacidades físicas e motoras, também existem incapacidades mentais que podem dar direito ao acréscimo.

Os casos citados acima são os que o INSS geralmente aceita .

LEMBRANDO QUE DEVERÁ PASSAR POR PERICIA MEDICA DO INSS.

E para comprovar esta situação, é importantíssimo anexar exames e atestados médicos no seu pedido de adicional de 25%.

QUANDO COMEÇO A RECEBER O ADICIONAL DE 25% ?

Começa a receber o adicional assim que for constatada a necessidade permanente, de uma pessoa para o auxílio do segurado.

Mas isso pode acontecer em momentos diferentes.

Pode ser que no dia da pericia do INSS para a Aposentadoria por Invalidez, o perito constate que a pessoa já precisa dessa ajuda.

Então já começaria a receber a aposentadoria com o respectivo adicional.

Entretanto há algumas doenças/acidentes que, em princípio, não fazem com que o segurado necessite desse auxílio permanente de um cuidador.

Mas o quadro físico/mental do aposentado, pode se agravar com o tempo,  o que pode gerar essa necessidade do segurado em contratar um cuidador.

Nessa situação, o início do adicional é devido assim que for comprovada a necessidade do auxílio de um terceiro ao aposentado.

3. Teto do INSS e o adicional de 25%

É garantido por lei, que mesmo sendo o valor final,  maior que o Teto do INSS, você irá receber o acréscimo de 25% no valor.

Por exemplo se você recebe R$ 6.200,00 de benefício, em 2022, e começou a ter problemas motores de locomoção.

Você solicitou os 25% para o INSS e eles o concederam.

Desse modo, você começará a receber R$ 6.200,00 + R$ 1.550,00 ( 25% ) = R$ 7.750,00.

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