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APOSENTADORIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA

APOSENTADORIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA

Quem é considerada empregada doméstica?

Conforme a Lei, os trabalhadores domésticos são aqueles que exercem atividades (prestam serviços) de maneira contínua (mais de duas vezes na semana), onerosa (mediante um pagamento), á uma pessoa ou à uma família, em sua residência.

Isso significa que estes trabalhadores exercem o seu trabalho diretamente à uma pessoa ou à uma família no âmbito residencial.

 Podendo ou não residir na casa de seus empregadores.

Tudo depende do contrato de trabalho firmado entre as partes.

São exemplos de trabalhadores domésticos:

Faxineiros;

Cozinheiros;

Mordomos;

Motoristas;

Camareiros;

Cuidadores de crianças/jovens/adultos/idosos;

Jardineiros;

Caseiros, entre outros semelhantes.

Diaristas são empregadas domésticas?

A diarista será considerada empregada doméstica, se for três vezes ou mais prestar seus serviços na casa de uma determinada família ou pessoa.

Como deve ser paga a contribuição do INSS?

Sendo empregado CLT, ou seja, que possua anotação da Carteira de Trabalho, terá o regime de contribuição semelhante ao de um empregado comum (não doméstico).

Isso quer dizer que o recolhimento deles será de acordo com o salário recebido pelo seu empregador.

Entretanto, com a Reforma, as alíquotas viraram progressivas, e há um desconto para cada faixa de salário que a remuneração do doméstico ultrapassar.

Veja a tabela de contribuição dos empregados domésticos (também válidos para os empregados CLT comuns):

SalárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021)7,5%7,5%
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,489%7,5% a 8,25%
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,2212%8,25% a 9,5%
De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 (Teto do INSS em 2021)14%9,5% a 11,69%

Quem deve realizar esta contribuição?

O empregador é quem deve fazer o devido recolhimento previdenciário do empregado doméstico, assim como ocorre na situação dos empregados não domésticos.

Isto é, se o seu patrão deixar de recolher um ou alguns meses, você, em regra, não terá problemas no INSS, pois a responsabilidade de contribuição previdenciária é do próprio empregador.

Importante: o empregador também deve recolher com uma alíquota própria.

No caso, o empregador deve pagar 8% do valor da remuneração do empregado doméstico para o INSS.

Além disso, há um percentual de 0,8% de recolhimento em razão de riscos ambientais.

Desta forma, o empregador deve pagar ao INSS uma contribuição de 8,8% em cima do valor do salário do doméstico.

Desse modo, é responsabilidade do seu empregador:

  • Descontar do seu salário a alíquota efetiva, conforme as faixas de salário, de acordo com a tabela e;
  • Pagar 8,8% de contribuição ao INSS, do próprio bolso, referente ao seu contrato de trabalho como doméstico.

Modalidades de aposentadoria que a empregada doméstica tem direito

Em regra, a doméstica tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Tem direito:

Aposentadoria por Idade;

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Pontos

Aposentadoria Programada (nova aposentadoria da idade e tempo de contribuição- após Reforma)

 Não tem direito:

Aposentadoria Especial

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (exceto se o segurado for deficiente e exercer trabalho como doméstico).

Tem direito também aos outros benefícios do INSS, como:

 Pensão por Morte;

Auxilio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio doença);

Auxílio Reclusão;

Salário-família;

Salário Maternidade

Ou seja, uma vez cumprido os requisitos para estes benefícios, as empregadas domésticas podem, normalmente, os receber.

Como ficam os empregados domésticos sem carteira assinada?

Desde a entrada em vigor da Lei dos Empregados Domésticos em 2015, o registro na Carteira de Trabalho (CTPS), se tornou obrigatório.

Isso significa que se você for contratada como empregada doméstica, seu patrão deverá assinar sua Carteira em 48 horas da data de admissão.

Mas o que acontece se o empregador não assinar a Carteira de Trabalho?

Neste caso, você terá duas opções:

  1. Ao final do contrato de trabalho, ou seja, quando você for demitida(o) ou pedir demissão, poderá ingressar com uma Ação Trabalhista de reconhecimento do Vinculo Trabalhista.

Para maiores informações sobre ações trabalhistas, clique aqui e fale com um de nossos especialistas.

  • A segunda opção para os empregados domésticos sem Carteira de Trabalho assinada, é recolher por conta própria as suas contribuições.

Ou seja, mesmo sem ter carteira assinada, a empregada doméstica pode contribuir para o INSS para ter direito a benefícios como salário-maternidade, aposentadoria ou auxílio-doença.

Nesse caso, você pode se inscrever na Previdência como contribuinte individual ou facultativo, pagando 20% sobre o salário que ganha, dependendo da faixa salarial.

Por exemplo: se a você recebe R$ 1.100,00 por mês, deve pagar para o INSS R$ 220,00.

Para pagar o INSS (depois de feita a inscrição), a doméstica deve utilizar a Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser comprada nas papelarias ou adquirida pela página do Ministério da Previdência na Internet (www.previdenciasocial.gov.br).

Depois de preencher a GPS, a doméstica deve ir ao banco ou a uma casa lotérica para fazer o pagamento.

Realizando o pagamento das Guias da Previdência Social (GPS), mensalmente, você terá os mesmos direitos a concessão dos benefícios que os empregados domésticos com Carteira Assinada possuem.

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