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APOSENTADORIA DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR

APOSENTADORIA  DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR

 Em 2021 a Lei 14.126, estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Desse modo,  as pessoas com deficiência de visão monocular, tem direito à todos os benefícios do INSS.

 Nesse artigo vamos falar especificamente sobre a aposentadoria da pessoa com visão monocular.

O que é visão monocular ?

De acordo com a (OMS) Organização Mundial da Saúde, a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém a visão normal.

É tambem conhecida como cegueira de um olho.

Ou seja, a pessoa consegue enxergar somente através de um olho.

De acordo com estudos científicos  o indivíduo perde a noção de profundidade e também perde muito a sua visão periférica.

É por isso que a visão monocular é tratada com essa diferenciação.

 O diagnóstico da visão monocular deve ser feito por um profissional médico oftalmologista, sendo que existem parâmetros técnicos para definir a acuidade visual do paciente.

O que é preciso para conseguir a aposentadoria da pessoa com visão monocular?

Quando falamos em “aposentadoria da pessoa com visão monocular”, estamos falando da aposentadoria da pessoa com deficiência.

A visão monocular é classificada como deficiência leve.

A lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

 Vamos aos requisitos:

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com visão monocular:

– mulher, 28 anos de tempo de contribuição;

– homem, 33 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade da pessoa com visão monocular:

– mulher : 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;

– homem : 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

IMPORTANTE : COMPROVAR A EXISTENCIA DE DEFICIÊNCIA DURANTE ESSE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO .

Como é calculado  o valor da aposentadoria da pessoa com visão monocular?

As regras de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência não foram alteradas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Então os cálculos ficam da seguinte forma :

  • Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor corresponde a 100% da média de contribuições vertidas a partir de julho de 1994;
  • Na aposentadoria por idade, o valor corresponde a 70% da média mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%;

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