✉️ contato@atdomingues.com.br
Você está visualizando atualmente APOSENTADORIA DA PESSOA COM  DEFICIÊNCIA

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Existem dois tipos  de aposentadoria da pessoa com deficiência: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

A seguir, explicaremos separadamente os requisitos de cada uma delas!

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem e 55 anos, mulher.

Quem pode utilizar esse serviço?

  • A pessoa com deficiência, no momento da solicitação do benefício, comprovando esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS;
  • Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência.

Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

A pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovarem as seguintes condições:

Grau de deficiênciaTempo de ContribuiçãoCarência
LeveHomem: 33 anos
Mulher: 28 anos
180 meses trabalhados
ModeradaHomem: 29 anos
Mulher: 24 anos
GraveHomem: 25 anos
Mulher: 20 anos

* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
  • Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.

 APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA APÓS A  REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Apesar de a EC n. 103/2019 ter unificado as aposentadorias por idade e tempo de contribuição na chamada aposentadoria programada, a Reforma não criou novas regras ou transições para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

A novidade trazida pela Reforma é que agora a perícia biopsicossocial, que é   uma perícia complexa, onde o perito não se limita somente aos problemas de saúde ou problemas aspectos do corpo do segurado/trabalhador, mas também considera seus psicológicos e sociais.  

Sendo um mecanismo extremamente importante na avaliação da deficiência. 

VALOR DO BENEFÍCIO

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência será calculado da seguinte maneira:

Aposentadoria por idade:  70% mais 1% por ano de contribuição, para aposentadoria por idade do deficiente em qualquer nível.

Aposentadoria por tempo contribuição: 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição.

Nesses casos o fator previdenciário poderá ser somado apenas para melhorar o benefício, sendo inaplicável se for para reduzir a renda.

Possibilidade de contagem do tempo militar ou qualquer cargo público

É possível computar na aposentadoria da pessoa com deficiência qualquer tempo de contribuição vertido para a previdência, desde que exercida com o diagnóstico comprovado de deficiência à época.

Se você preenche os requisitos para se aposentar em uma das modalidades acima mencionadas, bem como, possua deficiência, entre em contato com nossa equipe de especialistas.

Para solicitar atendimento clique aqui.

Deixe um comentário