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APOSENTADORIA DO MEI 2022

APOSENTADORIA  DO  MEI EM 2022

O QUE É MEI ?

O  MEI  ( Microempreendedor Individual )  é o empreendedor com um faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e que tem, no máximo, 1 funcionário contratado. 

Para ser um MEI, não poder  ser  sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa.

E também o MEI,  deve exercer alguma das atividades previstas em lei sendo possível exercer mais de uma atividade como MEI.

Neste caso, você deverá ter uma atividade (profissão) principal, e poderá ter até 15 profissões secundárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

Então, ter a sua situação como Microempreendedor Individual – MEI, legalizada, consequentemente, poderá te dar o direito a uma aposentadoria no futuro.

COMO DEVO REALIZAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA ?

O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido.

 Ele  tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, o chamado DAS.

Em 2022, tendo em vista que o salário-mínimo é de R$ 1.212,00, a contribuição previdenciária do MEI será R$ 60,00 por mês.

No entanto, serão aplicadas as taxas de ICMS e/ou ISS, a aplicação desta  taxa dependerá da sua atividade como MEI.

Para quem trabalha na área da indústria ou comércio, o valor da contribuição será de R$ 61,60, pois incidirá somente o ICMS.

Já quem presta serviços, o valor do recolhimento mensal será de R$ 65,60, pois será aplicado o ISS.

No caso de o MEI trabalhar na área da indústria/comércio com prestação de serviços, a contribuição será de R$ 66,60, pois haverá as taxas tanto do ICMS, quanto do ISS.

O recolhimento será feito através da guia de contribuição própria DAS-MEI.  

Complementação da contribuição previdenciária do MEI

Quando você é MEI,  tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Esse procedimento poderá ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.

Em caso de complementação, você deverá continuar pagando o DAS (5%) de sempre e adicionar 15% para somar os 20% de contribuição previdenciária.

Fazendo a complementação, você poderá ter direito à uma aposentadoria com valor maior.

3. Tipos de aposentadoria que o MEI tem direito

  • MEIs que recolhem com 5% sobre o salário-mínimo

Tem direito à  Aposentadoria por Idade (Regras Definitivas e Regra de Transição).

A regra na qual você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS.

Seja em um trabalho como Microempreendedor, ou não.

Se começou a recolher antes do dia 12/11/2019 ,  entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

 Ela tem como requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2023;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Os requisitos serão progressivos ao longo do tempo. 

Agora, se você começou a contribuir depois de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos serão:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo e contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

MEIs que recolhem com 5% + 15% sobre o salário-mínimo ( 20%)

Terá direito as seguintes aposentadorias :

  • Todas as Regras de Transição.

VALORES DO BENEFÍCIO

O valor do benefício vai depender do valor da contribuição como MEI.

Contribuição de  5% sobre o valor do salário-mínimo

Nesse caso o seu benefício terá sempre o valor de um salário-mínimo, que, em 2022, está no valor de R$ 1.212,00.

Contribuição de  5% + 15% sobre o valor do salário-mínimo

Nesse caso, tem que analisar se preencheu os requisitos da aposentadoria antes ou depois da Reforma.

 Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o valor da sua aposentadoria será:

a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Do valor que resultar, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição

Depois da Reforma a partir do dia 13/11/2019:

Será feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a recolher.

Desse valor, você receberá 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

A única exceção será no caso da Regra de Transição do Pedágio de 50% e de 100%;

  • No Pedágio de 50% , calcula o valor da média de todos os seus salários e aplica-se o fator previdenciário para, então, se saber o valor do seu benefício;
  • Para o Pedágio de 100% será o valor da média de todos os seus salários.

IMPORTANTE : contribuindo como MEI, independente do valor das alíquotas recolhida para o INSS , você poderá ter direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por Invalidez (com carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave);
  • Salário-Maternidade (com uma carência mínima de 12 meses);
  • Pensão por Morte (garantida aos seus dependentes);
  • Auxílio-Reclusão (garantido aos seus dependentes).

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