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APOSENTADORIA DOS PROFESSORES

APOSENTADORIA DOS PROFESSORES

A APOSENTADORIA DOS PROFESSORES é um benefício concedido pelo INSS a profissionais que trabalham em funções de magistério, ou seja, as atividades exercidas por professores em estabelecimentos de Educação básica em diversos níveis e modalidades conforme definidas em Lei. (Lei 9.394/1996).

A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de Aposentadoria do Professor, presumindo-se a existência de habilitação.

QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFESSORES?

Tem direito:

– Professores de educação infantil

– Professores de ensino fundamental

-Professores do ensino médio

Não tem direito:

– Professores universitários

-Professores de cursinho.

COMO FICOU A APOSENTADORIA DOS PROFESSORES COM A REFORMA DA PREVIDENCIA?

A Reforma da Previdência, trouxe algumas mudanças nas regras para a concessão da aposentadoria aos Professores, vejamos;

Para professores da rede pública e privada de ensino, que passaram a contribuir com a previdência após aprovada a Reforma:

– 60 anos de idade para o homem;

-57 anos de idade para a mulher;

-25 anos de contribuição para ambos

Entretanto, para os professores(as) da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Agora para aqueles que já contribuíram antes, mas não alcançaram o direito adquirido, podem entrar nas regras de transição.

A Regra de Transição é a possibilidade do Segurado que estava perto de adquirir o direito a aposentadoria antes da reforma, ou seja, até 13/11/2019, não ser prejudicado por ela.

As regras de transição que podem ser aplicadas para a aposentadoria do professor, são: 

Regra da Aposentadoria Por Pontos

Regra do Pedágio 100%

Regra da Idade Mínima Progressiva

Como calcular o valor da Aposentadoria dos Professores?

A forma de cálculo, a partir de 13/11/2019, segue o padrão da reforma, sendo:

– Média de todos os seus salários;

Para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;

Para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Importante: se você é professor da rede pública e privada, ainda é possível cumular aposentadoria do regime próprio e geral, ou seja, receber duas aposentadorias. 

Entendendo as regras para concessão deste benefício, bem como a média da renda mensal inicial que irá receber, você professor já pode começar o seu Planejamento Previdenciário, e saber tudo sobre o futuro da sua aposentadoria e como se programar.

Quais documentos usar para conseguir a Aposentadoria dos Professores?

Os documentos necessários para comprovação da condição de professor são:

– Registro na Carteira de Trabalho;

– CNIS, disponível no MEU INSS;

– Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor;

 – CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para aqueles professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência –

Se você é professor e quer se aposentar ou planejar sua aposentadoria, clique aqui e entre em contato com os nossos especialistas.