APOSENTADORIA DOS PROFESSORES
A APOSENTADORIA DOS PROFESSORES é um benefício concedido pelo INSS a profissionais que trabalham em funções de magistério, ou seja, as atividades exercidas por professores em estabelecimentos de Educação básica em diversos níveis e modalidades conforme definidas em Lei. (Lei 9.394/1996).
A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de Aposentadoria do Professor, presumindo-se a existência de habilitação.
QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFESSORES?
Tem direito:
– Professores de educação infantil
– Professores de ensino fundamental
-Professores do ensino médio
Não tem direito:
– Professores universitários
-Professores de cursinho.
COMO FICOU A APOSENTADORIA DOS PROFESSORES COM A REFORMA DA PREVIDENCIA?
A Reforma da Previdência, trouxe algumas mudanças nas regras para a concessão da aposentadoria aos Professores, vejamos;
Para professores da rede pública e privada de ensino, que passaram a contribuir com a previdência após aprovada a Reforma:
– 60 anos de idade para o homem;
-57 anos de idade para a mulher;
-25 anos de contribuição para ambos
Entretanto, para os professores(as) da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
Agora para aqueles que já contribuíram antes, mas não alcançaram o direito adquirido, podem entrar nas regras de transição.
A Regra de Transição é a possibilidade do Segurado que estava perto de adquirir o direito a aposentadoria antes da reforma, ou seja, até 13/11/2019, não ser prejudicado por ela.
As regras de transição que podem ser aplicadas para a aposentadoria do professor, são:
Regra da Aposentadoria Por Pontos
Regra do Pedágio 100%
Regra da Idade Mínima Progressiva
Como calcular o valor da Aposentadoria dos Professores?
A forma de cálculo, a partir de 13/11/2019, segue o padrão da reforma, sendo:
– Média de todos os seus salários;
Para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
Para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.
Importante: se você é professor da rede pública e privada, ainda é possível cumular aposentadoria do regime próprio e geral, ou seja, receber duas aposentadorias.
Entendendo as regras para concessão deste benefício, bem como a média da renda mensal inicial que irá receber, você professor já pode começar o seu Planejamento Previdenciário, e saber tudo sobre o futuro da sua aposentadoria e como se programar.
Quais documentos usar para conseguir a Aposentadoria dos Professores?
Os documentos necessários para comprovação da condição de professor são:
– Registro na Carteira de Trabalho;
– CNIS, disponível no MEU INSS;
– Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor;
– CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para aqueles professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência –
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