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APOSENTADORIA ESPECIAL DO ENFERMEIRO

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS ENFERMEIROS

A aposentadoria especial na enfermagem permite conquistar o benefício em menos tempo que outros profissionais, com 25 anos de atividade especial comprovada mais a pontuação ou idade mínima, conforme a melhor regra em cada caso.

Aposentadoria da Enfermagem com a Reforma

Quem completou os requisitos da aposentadoria especial na lei antiga, ou seja, antes de 12/11/2019 data da Reforma da Previdência, tem o direito adquirido.

Para os segurados que já possuem o direito adquirido, o valor da aposentadoria é mais benéfico quando comparada as outras modalidades.

Isso porque, na aposentadoria especial a idade não interfere no valor do benefício, que será de 100% da média salarial sem incidência de fator previdenciário.

Agora, para os segurados que já contribuiam  antes de 12/11/2019, mas não haviam completado 25 anos de enfermagem, deverão cumprir um outro requisito, que é a obtenção de 66 PONTOS – 15 anos de exposição, 76 PONTOS – 20 anos de exposição, 86 PONTOS – 25 anos de exposição.

Esses pontos são obtidos através da soma da idade com seu tempo de contribuição.

Mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma, ainda existe uma vantagem de redução no tempo de contribuição necessário para obter a aposentadoria em vista das outras modalidades existentes.

 E quem começou a contribuir para a previdência depois de 12/11/2019, precisará dos 25 anos insalubres comprovados, mais 60 anos de idade.

Como é calculado o valor da aposentadoria especial do enfermeiro?

Quem obteve a aposentadoria especial na enfermagem antes da reforma, ou quem tiver direito adquirido, irá receber um valor de aposentadoria melhor.

Isso porque o cálculo é mais favorável, vez que não tem aplicação do fator previdenciário, como as demais aposentadorias tinham, e exclui do cálculo as contribuições mais baixas que o enfermeiro fez ao longo da vida, alcançando uma média de contribuições mais alta.

Entretanto, quem se aposentar pelas novas regras, terá o valor calculado com a média de todas as contribuições feitas, desde de julho/1994, o que por si só reduz o valor.

Além disso, receberá 60% da média, com acréscimo de 2% por ano que passar de 15 anos, se mulher e 20 anos, se homem. Desse modo, para saber o valor exato é importante consultar um especialista.

Como comprovar o tempo especial para aposentadoria especial na enfermagem

Até o dia 28/04/1995 esteve em vigor o Decreto nº 53.831/64, do qual listava as categorias profissionais que eram insalubres ou perigosas.

A profissão que estivesse na tabela era automaticamente considerada insalubre ou perigosa.

Isso quer dizer que os enfermeiros que trabalharam durante o vigor desse Decreto, só precisam apresentar carteira de trabalho, para comprovar que exercia a profissão, não precisando de outros documentos para atestar que exerceu a atividade especial.

Após, 28/04/1995, o segurado precisará apresentar o formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030).

A partir de 2004, o PPP é o documento oficial e exigido para a comprovação da atuação de agentes nocivos no ambiente de trabalho, podendo o segurado ainda, apresentar o Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Se você é Enfermeiro autônomo, poderá contratar um Engenheiro em Segurança do Trabalho ou um Médico da Saúde do Trabalho para elaborar o LTCAT e preencher o PPP para você.

Esses documentos são apenas uma base.

Para os casos em que o INSS nega a aposentadoria e o trabalhador precisa recorrer à justiça, outros tipos de prova também são aceitos, como testemunhas, prova emprestada de um colega que já obteve o benefício, entre outros.

Conversão de tempo especial em tempo comum é vantagem?

A Reforma da previdência trouxe muitas mudanças para a Aposentadoria Especial.

Pois bem, vamos entender quais foram as mudanças trazidas pela reforma, começando pela base de cálculo da aposentadoria, ou seja, o salário de benefício.

Para os segurados que atuaram como enfermeiros antes da reforma, podem converter esse tempo em tempo comum, para se aposentarem pela modalidade comum.

A conversão do tempo especial em comum se torna 40% maior para os homens e 20% maior para as mulheres.

A aposentadoria do enfermeiro, por ser aposentadoria especial, a negativa dos órgãos (INSS e RPPS) é comum. Mas não desanime, você tem grandes chances judicialmente.

Infelizmente ambos órgãos (INSS e RPPS) dificultam as concessões de aposentadoria ESPECIAL, o INSS por exemplo, nega 21 pedidos de aposentadoria especial a cada 23 pedidos que são apresentados. Isso representa uma taxa de negativa de quase 92%.

E por que isso ocorre?

O INSS é regido por uma Instrução Normativa, atualmente a de número 77, que determina como devem ser analisados todos os pedidos de aposentadoria junto ao órgão. Na aposentadoria do enfermeiro, por ser especial, não é diferente.

O INSS não irá relevar se você não conseguiu obter algum laudo obrigatório para comprovar a especialidade do período, por exemplo. Não importa o motivo: seja porque a empresa se recusou a fornecer, ou se fechou… O órgão simplesmente irá negar seu pedido, pois você não apresentou os documentos necessários.

Já na via judicial você terá outros meios de comprovar. Por exemplo, solicitando ao juiz que intime a empresa a apresentar o laudo, já que é obrigatoriedade dela. No caso de empresa fechada ou falida, poderá ser apresentado um laudo de empresa e função similar, ou ainda, realizar perícia em local semelhante.

 Caso seu pedido seja negado administrativamente, não desanime, busque seu direito no judiciário, CLIQUE AQUI e fale com um de nossos especialistas.

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