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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Até a Reforma da Previdência,  todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse um certo número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Os requisitos eram :

– carência de 180 meses

– 35 anos de contribuição homens

– 30 anos de contribuição mulher

– Não tinha idade mínima.

No entanto, incidia o fator previdenciário sobre o cálculo. Esse fator pode diminuir consideravelmente o salário benefício para pessoas com menor idade e maior expectativa de vida.

Temos uma matéria no blog, explicando direitinho o Fator Previdenciario.

Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:

1.Tempo de contribuição sem pontuação

2.Pontos progressivos

3.Proporcional.

Como você pode ver, as regras eram variadas, contemplando uma série de situações e, também, abrindo possibilidades diversas para solicitar o benefício.

Mas em  2019 tudo mudou !!!

Com a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixa de existir.

Sendo assim, os novos contribuintes do RGPS não mais poderão solicitar a Aposentadoria por tempo de contribuição.

Entretanto, quem tinha o direito adquirido até o dia 13/11/2019 – data da publicação da Reforma da Previdencia â€“ poderá solicitar o benefício de acordo com os antigos requisitos.

Obs.: Direito Adquirido  é aquilo que já é seu por direito, ou seja, se você já completou todos os requisitos legais para ter o direito, antes da data da reforma, você tem o direito adquirido.

A todos os demais, então, a aposentadoria por tempo de serviço não é mais uma opção.

APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA (13/11/2019)

Para quem estava perto de se aposentar com ela, vai poder entrar em algumas das  regras de transição criadas pela Reforma.

Direito adquirido da aposentadoria por tempo de contribuição

Importante te explicar que todas as regras válidas antes da Reforma da Previdência aplicam-se aos trabalhadores que já tem direito adquirido desse tipo de aposentadoria.

Isto significa que eles já preenchiam o tempo mínimo de contribuição antes da entrada em vigor da Reforma, ok?

Vamos as regras :

1. Regra de Transição | Idade Progressiva

Essa regra da aposentadoria por tempo de contribuição é destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma, mas ainda faltam mais de dois anos para se aposentar.

Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

 – Homem :

 – 35 anos de contribuição;

 – 61 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos, lá em 2027.

 – Mulheres :

 – 30 anos de contribuição;

– 56 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos.

2. Regra de Transição | Pedágio 50%

É destinada para quem falta menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma. É a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que ainda mantém o fator previdenciário.

3. Regra de Transição | Pedágio 100 %


Essa regra é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

 – Requisitos Homem:

 – 60 anos idade.

 – 35 anos de tempo de contribuição.

 – Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

 – Requisitos Mulher:

 – 57 anos de idade.

 – 30 anos de tempo de contribuição.

Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Valor da aposentadoria

100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994. Aqui não tem redutores.

4 . Regra dos pontos / Aposentadoria pela regra de pontos

É a somatória da idade e do tempo de contribuição

 – Requisitos Homem :

 – 35 anos de tempo de contribuição.

 – 96 pontos.

Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 105 pontos.

 – Requisitos Mulher :

 – 30 anos de tempo de contribuição.

 – 86 pontos.

Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.

Os pontos aqui seguem a mesma regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

A regra era simples: a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado deve resultar em 86 para as mulheres e 96 para os homens.

A Reforma criou aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. 

Esse aumento vai ser de 1 ponto por ano, para os homens e mulheres, a partir de 01/01/2020.

Atenção: se você reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019) não vai sofrer as consequências desse aumento progressivo dos pontos, pois já possui direito a se aposentar.

Os requisitos de contribuição continua o mesmo: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Existem também as regras das aposentadorias especificas como:

-Aposentadoria do Professor

-Aposentadoria Especial

-Aposentadoria do Servidor Publico

-Aposentadoria dos Policias Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários

-Aposentadoria dos Parlamentares.

Qual o valor mínimo e máximo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

O valor mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição muda todo ano, conforme reajuste do INSS.

Em 2021:

O valor mínimo é R$ 1.100,00, um salário mínimo;

O valor máximo é R$ 6.433,57, o equivalente a 5,85 salários mínimos. Ele não pode ser maior que o teto definido anualmente pelo INSS — R$ 6.433,57, em 2021.

Agora, antes de fazer seu pedido de aposentadoria, preste muita atenção:

 – Na média dos 80% ou 100% maiores salários de contribuição;

 – Se você vai ter fator previdenciário ;

  • Se você está perto de ter outra aposentadoria muito mais vantajosa.

Meu conselho é que você descubra qual seria sua aposentadoria por tempo de contribuição se fosse pedir ela hoje e considere :

–   as contribuições ( média das 80% maiores contribuições ou a média de 100%, se for antes da Reforma)

– os  requisitos ( se reuniu todos )

–  os cálculos

– e qual seria o valor da aposentadoria, para analisar a mais vantajosa.

Documentos que você precisa para aposentadoria por tempo de contribuição

Ter a documentação correta é primordial.

Quando você não leva a documentação, o INSS pode negar seu benefício e não considerar todos os períodos que você tem direito.

Não importa qual aposentadoria você tem direito, alguns documentos você sempre terá que apresentar ao INSS.

Então, sempre que for requerer um benefício no INSS tenha em mãos:

 – RG;

 – CPF;

 – Comprovante de residência.

 – A carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;

 – PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;

 – Extrato do CNIS.

Está é a documentação básica, mas se você estiver em algumas das situações abaixo, você vai precisar de mais documentos:

Se contribuiu em GPS e autônomo, deve ter :

– Carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS);

 – Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS, quando você não tiver a GPS.

Se realizou contribuições em atraso :

 – Recibo de prestação de serviço, com reconhecimento da atividade;

 – Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;

 – Inscrição de profissão na prefeitura;

Ou qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.

 Se tiver períodos com insalubridade ou periculosidade:

 – PPP e Laudo técnico;

 – Formulários antigos, como DSS-8030;

 – Prova emprestada.

 – Tempo de serviço militar

 – Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.

Período trabalhado em regime próprio:

 – Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.

Se trabalhou fora do país :

 – Para reconhecimento deste período é necessário o formulário para Acordos Internacionais (este documento está disponível no site da Previdência) que será analisado pelo próprio INSS;

 – Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior, como: contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregados, entre outros.

Se tiver períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS), vai precisar :

 – Comprovante de recebimento de FGTS;

 – Prova testemunhal;

Outros documentos que podem comprovar o exercício da atividade junto à empresa, conforme artigo 10 da IN 77.

 Agora se tem período rural, precisa :

– Auto declaração de segurado especial, se for o caso;

– Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

– Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 – Registro de imóvel rural;

 – Comprovante de cadastro do INCRA;

 – Bloco de notas do produtor rural;

 – Notas fiscais de entrada de mercadorias;

 – Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

 – Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;

 – Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

 – Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;

 – Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

 – Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

 – Outros documentos que mencionam a sua profissão ou a dos pais como lavrador/agricultor.

Esses são os documentos básicos para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Como saber se posso me aposentar por tempo de contribuição?

 A melhor forma de saber se pode se aposentar por tempo de contribuição é realizando um cálculo previdenciário para verificar se possui o tempo necessário: mulheres 30 anos e homens 35 anos de contribuição antes de 12/11/2019.

E  em  qual regra seu caso se encaixa melhor.

Assim, é indispensável que um advogado especialista em Direito Previdenciário seja procurado quando houver dúvida, pois cada caso requer uma  solução para obter a concessão do benefício.


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