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PENSÃO POR MORTE

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS, aos dependentes (cônjuge, companheiro (a), e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, os pais e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave) de um segurado que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.

Você sabia que a Pensão por Morte nem sempre é vitalícia?

A duração da Pensão por Morte é variável conforme a idade do beneficiário.

Para o cônjuge (divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia, ou companheiro:

A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte):

– Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou

– Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;

A duração será variável conforme a tabela abaixo:

– Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou

– Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício ou cota
menos de 22 anos3 anos
entre 22 e 27 anos6 anos
entre 28 e 30 anos10 anos
entre 31 e 41 anos15 anos
entre 42 e 44 anos20 anos
a partir de 45 anosVitalício
  • Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
  •  Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

Qual o valor da pensão por morte?

A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão.

 Para o segurado que era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.

Por exemplo: uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Para o segurado que não era aposentado: o INSS faz primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que morreu. É considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%. A partir daí o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.

 Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.

Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

Quem pode utilizar esse serviço?


Os dependentes do falecido, desde que, esse possua qualidade de segurado do INSS na data do óbito;

Além da qualidade de segurado, os dependentes também terão que comprovar:

– Cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;

– Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

– Pais: comprovar dependência econômica;

– Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Se você é dependente de um segurado falecido, venha conversar conosco e saber se você tem direito ao recebimento da Pensão por Morte. Tire aqui suas dúvidas com nossos especialistas.

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