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RECEBO PENSÃO POR MORTE POSSO ME APOSENTAR ?

Quem recebe pensão por morte pode sim se aposentar! 

Existem regras específicas sobre o valor de cada benefício.

 Neste texto explicamos como é possível acumular pensão e aposentadoria e quais as regras.

Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?

SIM é possível receber pensão por morte e se aposentar. Só que, com a Reforma da Previdência, o segurado vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem daquele benefício de menor valor. 

Então, mesmo sendo  possível acumular tais benefícios, você não receberá o valor integral de ambos.

 Desse modo, do benefício de menor valor será pago apenas um percentual, que pode variar entre 100% e 10%, conforme o valor total dele.

Sendo assim, quanto maior o valor total, menor o percentual que você vai manter, confira abaixo:

  • Até 1 salário mínimo: continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução.
  • Mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos60%  do benefício
  • Acima de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos40%  do benefício
  • Quando é acima de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos20%  do benefício
  • Acima de 4 salários mínimos10%  do benefício.

Pensão por morte e aposentadoria de regimes diferentes

Existe a possibilidade de acumular pensão por morte  e aposentadoria de regimes diferentes. Por exemplo, aposentadoria do INSS e pensão por morte de RPPS, deixada por servidor público ou ao contrário.

 Se este é o seu caso e quer  entender quais as regras para conseguir, clique aqui.

Pensão por morte e aposentadoria rural

Desde que cumpridos os requisistos de cada um, podem se acumular pensão por morte e aposentadoria rural .

 Pensão por morte e  outro benefício do INSS

Sim, a pensão por morte pode ser cumulada com quaisquer outros benefícios como:

  • auxílio-doença;
  • auxílio acidente;
  • aposentadorias (idade, bem como, tempo de contribuição, invalidez,  professor, rural, pescador artesanal, indígena ou especial);
  • salário maternidade;
  • auxílio reclusão;
  • e seguro-desemprego. 

Duas pensões por morte

Em alguns casos é possível acumular duas pensões por morte .

 Eles são:

  1. Quando segurado falecido tinha duas matrículas em RPPS, como servidor público;
  2. Falecido(a) contribuiu tanto para o INSS, quanto para um RPPS;
  3. Nos casos do filho, em que poderá receber pensão de ambos os pais;
  4. Quando fica comprovada a dependência econômica em relação ao filho, o dependente pode receber a pensão relativa ao filho e ao cônjuge.

Duas pensões por morte de regimes diferentes

É possível acumular duas pensões por morte nos casos em que o falecido contribuiu tanto para o regime geral (INSS) quanto para um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou dois RPPSs. Assim, basta cumprir os requisitos e os dependentes poderão receber um benefício de pensão por morte de cada regime.

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