✉️ contato@atdomingues.com.br
No momento, você está visualizando VAI SE APOSENTAR EM 2022 ? CONFIRA AS REGRAS QUE VALEM PARA O SEU CASO.

VAI SE APOSENTAR EM 2022 ? CONFIRA AS REGRAS QUE VALEM PARA O SEU CASO.

Se deseja  iniciar o processo de aposentadoria, neste ano, precisa ficar atentos às novas regras de transição.

Essas regras já estavam previstas em lei, desde a Reforma da Previdência em 2019.

De acordo com o texto da reforma, a cada ano as regras de transição sofrem algumas alterações, e é preciso ficar atento a elas antes de iniciar o processo de entrada no benefício.

O que é a regra de transição? 

Quem já contribuía com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes da reforma da previdência tem direito a dar entrada na aposentadoria seguindo as regras de transição. O objetivo é permitir que essas pessoas se aposentem mais cedo, antes de completar a idade mínima estabelecida pela reforma.

Ao todo são seis regras de transição, sendo que apenas três delas tiveram mudanças em 2022. Para entender qual regra de transição é mais vantajosa para cada trabalhador, é preciso entender o histórico de contribuição e idade de cada pessoa. 

Veja, agora o que mudou.

Aposentadoria por idade para as mulheres

 Na aposentadoria por idade da mulher, a  regra de transição prevê o acréscimo de 6 meses a cada ano para mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. 

Ou seja, em 2022 as mulheres precisam ter a idade mínima de 61 anos e 6 meses para dar entrada no benefício.

Para os homens a idade mínima continua sendo de 65 anos.

Os outros requisitos são :

15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.  Temos um artigo completo sobre a Aposentadoria por Idade.

Aposentadoria por sistema de pontos

A aposentadoria por  pontos leva em consideração a soma da idade do contribuinte mais o tempo de contribuição. Soma-se os dois, para ter um numero de pontos.

Em 2022, para dar entrada no processo de aposentadoria os requisitos necessários são os seguintes:

 Mulheres – precisam ter no mínimo 89 pontos acumulados, e o mínimo de 30 anos de contribuição.

  Homens precisam ter acumulado 99 pontos e um mínimo de 35 anos de contribuição. 

A regra de transição estabelece que a pontuação necessária para se aposentar aumente 1 ponto a cada ano, até chegar em 100 para mulheres (em 2033) e 105 para homens (2028).

Excessão:

 Para os professores que tenham trabalhado exclusivamente com o magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio,  precisam atingir um número menor de pontos mínimos para dar entrada no benefício em 2022.

  Mulheres precisam somar o mínimo de 84 pontos.

Homens precisam somar 94 pontos .

Aposentadoria por idade mínima progressiva

Em 2022 foram acrescidos 6 meses de idade à regra de transição de idade mínima progressiva  mais o tempo de contribuição.

 Agora, as mulheres precisam ter a partir de 57 anos e 6 meses de idade, e os homens devem ter 62 anos e 6 meses de idade.

Requisitos básicos:

30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens. 

Esse acréscimo anual de 6 meses é resultado das novas regras da Previdência, cuja reforma definiu que seria adicionado 6 meses às idades mínimas a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. 

Excessão :

 Professores que tenham trabalhado exclusivamente com o magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio.

Têm uma redução de 5 anos na idade mínima.

 Sendo assim, em 2022 as mulheres precisam ter 52 anos e 6 meses, e os homens devem ter 57 anos e 6 meses.

As regras mínimas de contribuição nessa modalidade seguem iguais para todas as categorias de trabalhadores.

As demais regras de transição também seguem iguais em 2022, como o pedágio de 50% e 100%. 

Por isso é de extrema importância que realize uma consultoria previdenciária, e verifique qual regra se encaixa melhor no seu caso.

Deixe um comentário