Se deseja iniciar o processo de aposentadoria, neste ano, precisa ficar atentos à s novas regras de transição.
Essas regras já estavam previstas em lei, desde a Reforma da Previdência em 2019.
De acordo com o texto da reforma, a cada ano as regras de transição sofrem algumas alterações, e é preciso ficar atento a elas antes de iniciar o processo de entrada no benefício.
O que é a regra de transição?
Quem já contribuía com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes da reforma da previdência tem direito a dar entrada na aposentadoria seguindo as regras de transição. O objetivo é permitir que essas pessoas se aposentem mais cedo, antes de completar a idade mínima estabelecida pela reforma.
Ao todo são seis regras de transição, sendo que apenas três delas tiveram mudanças em 2022. Para entender qual regra de transição é mais vantajosa para cada trabalhador, é preciso entender o histórico de contribuição e idade de cada pessoa.
Veja, agora o que mudou.
Aposentadoria por idade para as mulheres
Na aposentadoria por idade da mulher, a regra de transição prevê o acréscimo de 6 meses a cada ano para mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.
Ou seja, em 2022 as mulheres precisam ter a idade mínima de 61 anos e 6 meses para dar entrada no benefício.
Para os homens a idade mínima continua sendo de 65 anos.
Os outros requisitos são :
15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência. Temos um artigo completo sobre a Aposentadoria por Idade.
Aposentadoria por sistema de pontos
A aposentadoria por pontos leva em consideração a soma da idade do contribuinte mais o tempo de contribuição. Soma-se os dois, para ter um numero de pontos.
Em 2022, para dar entrada no processo de aposentadoria os requisitos necessários são os seguintes:
Mulheres – precisam ter no mínimo 89 pontos acumulados, e o mínimo de 30 anos de contribuição.
Homens precisam ter acumulado 99 pontos e um mínimo de 35 anos de contribuição.
A regra de transição estabelece que a pontuação necessária para se aposentar aumente 1 ponto a cada ano, até chegar em 100 para mulheres (em 2033) e 105 para homens (2028).
Excessão:
Para os professores que tenham trabalhado exclusivamente com o magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio, precisam atingir um número menor de pontos mínimos para dar entrada no benefício em 2022.
Mulheres precisam somar o mínimo de 84 pontos.
Homens precisam somar 94 pontos .
Aposentadoria por idade mínima progressiva
Em 2022 foram acrescidos 6 meses de idade à regra de transição de idade mínima progressiva mais o tempo de contribuição.
Agora, as mulheres precisam ter a partir de 57 anos e 6 meses de idade, e os homens devem ter 62 anos e 6 meses de idade.
Requisitos básicos:
30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens.
Esse acréscimo anual de 6 meses é resultado das novas regras da Previdência, cuja reforma definiu que seria adicionado 6 meses à s idades mínimas a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031.
Excessão :
Professores que tenham trabalhado exclusivamente com o magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio.
Têm uma redução de 5 anos na idade mínima.
Sendo assim, em 2022 as mulheres precisam ter 52 anos e 6 meses, e os homens devem ter 57 anos e 6 meses.
As regras mínimas de contribuição nessa modalidade seguem iguais para todas as categorias de trabalhadores.
As demais regras de transição também seguem iguais em 2022, como o pedágio de 50% e 100%.
Por isso é de extrema importância que realize uma consultoria previdenciária, e verifique qual regra se encaixa melhor no seu caso.