A aposentadoria do MEI considera critérios como idade e tempo de contribuição.
O microempreendedor individual pode se aposentar por idade, invalidez e tempo de contribuição, desde que atenda alguns requisitos específicos e tem direito ao auxílio-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Importante dizer que o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição apenas com o valor recolhido mensalmente, se ele quiser a aposentadoria dessa forma precisará complementar, todos os meses, o valor pago referente ao INSS.
Confira, neste artigo, tudo sobre aposentadoria do MEI!
COMO É A CONTRIBUIÇÃO DO MEI AO INSS ?
Para que o MEI tenha direito à aposentadoria é preciso que ele recolha o valor mensal referente a esse benefício e que atenda aos requisitos necessários.
O recolhimento é feito através de guia de contribuição própria DAS-MEI.
Atualmente, os valores são:
- R$ 56,00, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS , para comercio e indústria;
- R$ 60,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS, para prestação de serviços;
- R$ 61,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS., para comércio e serviços.
Na prática, o recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário mínimo vigente — R$ 1.100 em 2021.
Complementação da contribuição previdenciária do MEI
Como MEI você tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, sempre observando o teto do INSS, que em 2021 é de R$ 6.433,57.
Esse procedimento é feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento.
Ou seja, você deve continuar pagando os 5% de sempre, mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Isso poderá fazer diferença no valor da aposentadoria.
Quanto maior o valor que você contribuir, maior o benefício !
Tipos de aposentadoria que o MEI tem direito
É importante diferenciar os MEI’s que contribuem com 5% sobre o salário mínimo e os que contribuem com 5% + 15% sobre o mínimo ou sobre o salário deles.
MEIs que recolhem com 5% sobre o salário mínimo:
Tem direito a aposentadoria por idade (regras definitivas e regra de transição).
Se você recolhia antes do dia 12/11/2019, data da Reforma da Previdencia, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos:
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Os requisitos são progressivos ao longo do tempo.
Agora se você começou a recolher depois de 13/11 /2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são :
Homens
- 65 anos de idade;
- 20 anos de tempo e contribuição.
Mulheres
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
MEIs que recolhem com 5% + 15% sobre o salário mínimo ou sobre o seu salário:
Tem direito:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição ( desde que tenha completado os requisitos antes da Reforma )
- Aposentadoria por pontos
Agora se você já contribuía com 5% + 15% antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019) e não cumpriu nenhum requisito para se aposentar, você tem direito à todas as Regras de Transição que a nova lei previdenciária trouxe.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
Se mantiver a contribuição de 5%, o valor da aposentadoria do MEI será de um salário mínimo.
Entretando, aumentando esse percentual, o valor recebido todos os meses será maior.
Por exemplo, se optar por complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS será determinada considerando a média dos salários de contribuição.
Considere também o tipo de aposentadoria escolhida, visto que cada uma tem as suas próprias regras de cálculo.
Se você preencheu os requisitos antes da Reforma(12/11/2019), o valor da sua aposentadoria será:
- Aposentadoria por Idade, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Do valor que resultar, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição;
Aposentadoria por tempo de contribuição, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Com aplicação de fator previdenciário.
- Aposentadoria por Pontos, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Agora, se você preencheu os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, será calculado assim :
- É feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 ou de quando você começou a recolher;
- Desse valor, você recebe 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres;
Outros benefícios previdenciários do MEI
- Aposentadoria por Invalidez (com carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave);
- Salário- maternidade (com uma carência mínima de 12 meses);
- Auxílio-Reclusão
- Pensão por morte.
Independente da alíquota que você contribui, tem direito a esses benefícios.
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