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Aposentadoria por Invalidez

 Atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício pago aos segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Essa incapacidade também deve impedir que a pessoa seja reabilitada em outro cargo ou trabalho.

Quais doenças dão direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

 As doenças abaixo relacionadas dão direito a concessão imediata do benefício, desde que devidamente comprovadas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave.

Requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente

Caso o segurado não seja portador de nenhuma das doenças acima mencionadas, deverá comprovar, através de documentos e laudos médicos, que é definitivamente incapaz para realizar toda e qualquer atividade da qual extraia a sua subsistência.

Além disso, também deve demonstrar que cumpriu o prazo de carência de 12 contribuições mensais, com exceção dos segurados que sofram acidentes que provoquem incapacidade geral ou permanente.

Também ficam dispensados de comprovar a carência mínima, aqueles que, após começar a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), vierem a sofrer de alguma das doenças acima mencionadas.

Nesse caso, é necessário comprovar que a doença ou deficiência não existia quando começou a contribuir, e se já existir, é preciso comprovar que houve piora no período em que esteve ativo.

Quanto tempo dura a aposentadoria por incapacidade permanente?

 O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Valor da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência?

Para aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária (decorrente de doença incapacitante), o valor da renda mensal inicial (RMI) será de 60% do salário-de-benefício (SB), acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a um limite predefinido em lei, que varia para homens e mulheres.

 Contudo, é preciso ficar atento se a aposentadoria por incapacidade permanente foi decorrente de:  acidente do trabalhodoença profissional ou doença do trabalho, o segurado terá direto de receber o benefício na quantia mensal de 100% do seu salário benefício.

 É importante prestar atenção se o caso se enquadra nas regras antigas, anteriores a Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, antes de 12/11/2019, visto que o valor do benefício, provavelmente será economicamente mais favorável.

Adicional de 25%

O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário.

Nesse caso, é necessário efetuar o requerimento prévio, passando por uma nova avaliação médico-pericial do INSS.

Vale observar que caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes;

Se você preenche os requisitos ou ficou com alguma dúvida, clique aqui e converse com um de nossos especialistas.

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