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BENEFÍCIO SUSPENSO – 10 MOTIVOS QUE PODEM OCASIONAR A SUSPENSÃO

A suspensão do benefício ocorre quando o INSS deixa de pagar, temporariamente, o valor referente a esse benefício.

Essa suspensão ocorre por alguma situação.

Mas, saiba que existe solução para reverter o benefício.

Leia neste artigo os principais motivos que podem levar o INSS à suspender um benefício.

Benefício suspenso e  Beneficio cancelado (cessado)

Inicialmente, vamos entender  as diferenças entre  beneficio suspenso e  benefício cancelado ( cessado ).

Benefício cancelado (cessado ) , é quando você perde o direito ao  benefíco mensal que vinha recebendo, isto é, não será mais pago.

 É preciso entrar judicialmente, para tentar reaver o benefício.

  Agora  no   benefício suspenso, há a possibilidade de reativar, sendo preciso entender o motivo que levou a esse procedimento.

De qualquer maneira, você será notificado destas situações, principalmente do prazo que você tem para regularizar a sua situação, caso seu benefício esteja suspenso, podendo ser cessado futuramente.

Portanto, muita  atenção  nas hipóteses de suspensão que trazemos neste artigo.

Quais as situações que levam à suspensão do benefícios ?

1.Operação Pente-Fino do INSS

Anualmente, o INSS realiza revisões em alguns benefícios a fim de encontrar alguma  irregularidade ou  erro.

Essa verificação é chamada Operação Pente-Fino do INSS.

Isso acontece porque alguns benefícios do Instituto são concedidos de forma incorreta.

O benefício pode ser suspenso em conta do Pente Fino em duas situações:

  • se você não apresenta a defesa na data solicitada, após o INSS te notificar que está reavaliando seu benefício;
  •  ou quando o INSS entende que sua defesa é considerada insuficiente.

Você tem mais um prazo para fazer um recurso, porém seu benefício fica suspenso.

IMPORTANTE 

Todos os benefícios do INSS podem ser suspensos se for constatado erros ou irregularidades na concessão dos benefícios.

2.Prova de vida

A prova de vida é um procedimento obrigatório no INSS que deve ser feito TODO ANO.

Geralmente este procedimento é feito no banco onde você recebe a aposentadoria. Se não realizar esse procedimento, terá a  suspensão da aposentadoria, pensão ou auxílio

Entretanto nos casos de Pensão por Morte, você está dispensado de apresentar Prova de Vida nas seguintes situações:

  • pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
  • portadores de HIV;
  • segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

3.Não atualizar o Cadastro Único ( CadÚnico )

Para continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada, BPC-LOAS, é obrigatório que você atualize seu Cadastro Único (CadÚnico) a cada 2 anos.

 Isso pode ser feito no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade. Caso isso não tenha sido feito, o benefício é suspenso.

fique atento: se você não fizer a devida atualização em até 60 dias depois da notificação do INSS, seu benefício será cessado!

4.Salário-Maternidade

O INSS não permite acumular alguns benefícios.

 O salário-maternidade e aposentadoria por invalidez ou auxílio- doença e salário- maternidade são dois exemplos. Portanto, um é suspenso enquanto a segurada está recebendo o salário-maternidade.

O salário-maternidade também é suspenso quando a segurada retorna às suas atividades trabalhistas.

5.Auxílio-reclusão

Os dependentes da pessoa presa que recebem o auxílio-reclusão precisam atualizar o pedido a cada 3 meses. 

E cadastrar a Declaração de Cárcere/Reclusão. Caso não tenha sido enviado esse documento ao INSS,  para o benefício não ser  suspenso.

6.Prisão

O Decreto 10.410/2020 instituiu essa nova regra.

 Se o segurado for preso e estiver recebendo auxílio-doença, este será imediatamente suspenso. Só terá direito novamente ao benefício após ser solto.

7. Estar sob investigação de crime doloso

O dependente de um segurado que recebe pensão por morte esteja sob investigação de ter cometido crime doloso (com intenção de matar) contra o próprio segurado que deu origem ao benefício, terá este suspenso até que a investigação termine.

8. Não realizar a Perícia médica

Quem recebe algum benefício do INSS por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, deve realizar perícias regularmente.

Caso você não compareça na perícia médica após a convocação, seu benefício é suspenso até você fazer o procedimento.

9. Não fazer a Reabilitação Profissional

A reabilitação profissional, para quem recebe Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença, é obrigatória e disponibilizada a quem se encontra sem condições de retornar ao seu posto de trabalho. Dessa forma, se o beneficiário foi encaminhado à reabilitação, deve obrigatoriamente comparecer. Caso não vá ou deixe de dar continuidade ao processo de reabilitação profissional, consequentemente terá o benefício suspenso.

10. Não apresentar atestado de vacinação do dependente

O salário-familia pode ser suspenso por alguns motivos.

1. não apresentar o atestado de vacinação dos dependentes até seis anos de idade que é obrigatório fazer anualmente.

2.não apresentar a cada seis meses o histórico de frequência escolar dos dependentes a partir de quatro anos.

Quando o INSS encontra alguma possível irregularidade no benefício, é enviado uma notificação ao segurado. Após ser notificado, o beneficiário deve apresentar a defesa prévia. É por ela que será comprovado que está tudo certo com seu benefício e tem direito a recebê-lo.

Caso essa defesa não seja apresentada em até 30 dias após a notificação, o benefício ficará suspenso. E atenção: se durante o prazo de 30 dias você não recorrer dessa suspensão, o benefício será cessado.

Como reativar o benefício?

Na maioria das  vezes o INSS não realiza essa reativação automaticamente.

 Será necessário que o segurado o faça. Para isso, basta entrar no site Meu INSS, clicar em “Meus Benefícios” e depois em “Reativar Benefício”. A solicitação também pode ser feita pelo número 135. 

O INSS tem um prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30) para que o benefício volte a sua normalidade. 

Agora que você já conhece quais os principais motivos que levam à suspensão dos benefícios, fique atento.

E sempre conte com um advogado especialista em Direito Previdenciário para te ajudar,  em todas as  situações em que seu benefício for suspenso.

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