Aposentadoria por Idade Urbana
Aposentadoria por idade é o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingiu determinada faixa etária.
Na aposentadoria por idade urbana, os HOMENS devem ter 65 anos de idade e as MULHERES, 60 anos de idade, entretanto, com a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, a idade das mulheres foi elevada para 62 anos de idade, através da seguinte regra de transição:
Será acrescido 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020.
- 01/01/2020 – 60 anos e 6 meses
- 01/01/2021 – 61 anos
- 01/01/2022 – 61 anos e 6 meses
- 01/01/2023 – 62 anos
É preciso também cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 15 anos (180 contribuições).
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA manteve a regra de transição na aposentadoria por idade e o direito adquirido, mas a regra permanente, pelo texto atual, elevou a tempo mínimo de contribuição para os homens passando de 15 para 20 anos.
Quem se filiar ao sistema após a Reforma terá que cumprir os seguintes requisitos:
HOMENS – 65 anos e 20 anos de contribuição
MULHER – 62 anos e 15 anos de contribuição.
A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra de transição quanto da regra permanente, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).
De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.
Aposentadoria por Idade Rural
Destinada ao trabalhador rural que cumpre uma idade mínima e uma carência mínima. Para você ter direito é preciso cumprir:
Homens
- 60 anos de idade;
- 180 meses de carência.
Mulheres
- 55 anos de idade;
- 180 meses de carência.
A Aposentadoria Rural possui requisitos mais fáceis em relação a aposentadoria dos trabalhadores urbanos, principalmente pelas condições de trabalho dos trabalhadores rurais.
São quatro as espécies de trabalhador rural
Segurado empregado, trabalhador eventual, trabalhador avulso e o segurado especial.
Do segurado especial, não se exige a efetiva contribuição à Previdência, mas tão somente o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período idêntico à carência do benefício (180 meses).
É importante te dizer que esses 180 meses de trabalho não precisam ser diretos. O essencial mesmo é comprovar esses meses de trabalho.
Aposentadoria por Idade Hibrida
Os trabalhadores poderão somar tempo de trabalho rural e tempo de trabalho urbano para cumprimento da carência do benefício de aposentadoria por idade. No entanto, a idade mínima para a concessão do benefício foi equiparada a do trabalhador urbano, ou seja, 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher.
Se você já cumpriu esses requisitos ou esta próximo de cumprir os requisitos, clique aqui e fale conosco.