O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
O empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
*Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.
Principais requisitos
- Ter qualidade de segurado, Ã época do acidente;
- Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
- Ser filiado, Ã época do acidente
Data de Início do Benefício
O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.
Cessação do Auxílio-Acidente
São causas da cessação do auxílio-acidente: o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria.
Cumulação do Auxílio-Acidente com outros benefícios
É vedada a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
No entanto, não há restrições quanto ao recebimento do auxílio-acidente juntamente com outro benefício, que não aposentadoria.
Exemplo: um segurado que recebe auxílio-acidente, fica incapacitado temporariamente por outra doença, distinta daquela que deu direito ao Auxílio-Acidente, poderá receber auxílio-doença, recebendo os dois benefícios cumulativamente.
Vale ressaltar, que não é permitida a cumulação de mais de um auxílio-acidente.
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