✉️ contato@atdomingues.com.br
Você está visualizando atualmente APOSENTADORIA COM A REGRA DO PEDÁGIO DE 50%

APOSENTADORIA COM A REGRA DO PEDÁGIO DE 50%

APOSENTADORIA COM PEDÁGIO DE 50%

Conforme já mencionamos , a Reforma da Previdência trouxe várias alterações previdenciárias.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS deixou de existir com a Reforma da Previdência.

 Então para beneficiar os segurados que estavam próximos da aposentadoria, foram criadas as Regras de Transição;

ENTENDENDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%

A regra do pedágio de 50% vale para quem estiver quase se aposentando !!!

Isso quer dizer que essa Regra de Transição, só é válida, para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Se faltar mais tempo, não poderá usar essa regra !

REQUISITOS :

Para os homens:

– 35 anos de contribuição, cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Para as mulheres:

– 30 anos de tempo de contribuição, cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar.

– não é exigida idade mínima nem pontuação para ambos.

Vou dar um exemplo para você entender melhor.

 Pedro tinha 34 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Para ele cumprir os requisitos da aposentadoria ele deve recolher por mais um ano (por estar com 34 anos de contribuição) e pagar o pedágio de 50% de 1 ano que falta para completar os 35 anos necessários para esta Regra de Transição.

50% de 1 ano = 6 meses

Então, Pedro  terá que recolher mais 1 ano e 6 meses para que consiga se aposentar nesta Regra de Transição.

Então resumidamente é assim , terá que sempre cumprir 50% do tempo faltante.

Se estiver precisando de ajuda dos nossos especialistas clique aqui.

Qual o  valor da aposentadoria com a Regra de Transição do pedágio de 50% ?

O cálculo é feito da seguinte forma :

É  feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média esta que será corrigida monetariamente;

desta média, você multiplica pelo seu fator previdenciário.

Lembrando que este fator leva em conta:

idade;

tempo de contribuição;

expectativa de sobrevida.

Isso quer dizer que , caso você tenha pouca idade, seu fator previdenciário será baixo, fazendo que o valor final da sua aposentadoria diminua.

A Regra de Transição do Pedágio de 50% é a melhor no meu caso ?

Você deve analisar muito bem, para ver se esta Regra de Transição é a melhor para você.

Isso porque o fator previdenciário, como vimos, pode reduzir drasticamente o valor do seu benefício.

Então , eu recomendo esta Regra de Transição para quem tem 61 anos de idade ou mais.

O tempo de contribuição não fará tanta diferença aqui, pois a pessoa precisará ter, pelo menos, 35 ou 30 anos de recolhimento + o pedágio.

Qual é a vantagem da Regra de Transição do Pedágio de 50%?

A vantagem desta regra é que não é exigida a idade mínima, como ocorre nas demais regras de transição. Assim, o segurado que atingir o tempo de contribuição necessário, poderá solicitar a sua aposentadoria, sem precisar se preocupar com a idade.

Qual é a desvantagem da Regra de Transição do Pedágio de 50%?

A desvantagem desta regra é que no cálculo do valor do benefício tem a aplicação do Fator Previdenciário.

E dependendo do índice que for calculado pelo Fator Previdenciário, poderá fazer com que o valor da aposentadoria  tenha uma redução significativa.

Por isso, antes de requerer a aposentadoria pela Regra de Transição do Pedágio de 50%, sugerimos que busque um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso.

Deixe um comentário