Quem recebe pensão por morte pode sim se aposentar!
Existem regras específicas sobre o valor de cada benefício.
Neste texto explicamos como é possível acumular pensão e aposentadoria e quais as regras.
Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?
SIM é possível receber pensão por morte e se aposentar. Só que, com a Reforma da Previdência, o segurado vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem daquele benefício de menor valor.
Então, mesmo sendo possível acumular tais benefícios, você não receberá o valor integral de ambos.
Desse modo, do benefício de menor valor será pago apenas um percentual, que pode variar entre 100% e 10%, conforme o valor total dele.
Sendo assim, quanto maior o valor total, menor o percentual que você vai manter, confira abaixo:
- Até 1 salário mínimo: continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução.
- Mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos: 60% do benefício
- Acima de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos: 40% do benefício
- Quando é acima de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos: 20% do benefício
- Acima de 4 salários mínimos: 10% do benefício.
Pensão por morte e aposentadoria de regimes diferentes
Existe a possibilidade de acumular pensão por morte e aposentadoria de regimes diferentes. Por exemplo, aposentadoria do INSS e pensão por morte de RPPS, deixada por servidor público ou ao contrário.
Se este é o seu caso e quer entender quais as regras para conseguir, clique aqui.
Pensão por morte e aposentadoria rural
Desde que cumpridos os requisistos de cada um, podem se acumular pensão por morte e aposentadoria rural .
Pensão por morte e outro benefício do INSS
Sim, a pensão por morte pode ser cumulada com quaisquer outros benefícios como:
- auxílio-doença;
- auxílio acidente;
- aposentadorias (idade, bem como, tempo de contribuição, invalidez, professor, rural, pescador artesanal, indígena ou especial);
- salário maternidade;
- auxílio reclusão;
- e seguro-desemprego.
Duas pensões por morte
Em alguns casos é possível acumular duas pensões por morte .
Eles são:
- Quando segurado falecido tinha duas matrículas em RPPS, como servidor público;
- Falecido(a) contribuiu tanto para o INSS, quanto para um RPPS;
- Nos casos do filho, em que poderá receber pensão de ambos os pais;
- Quando fica comprovada a dependência econômica em relação ao filho, o dependente pode receber a pensão relativa ao filho e ao cônjuge.
Duas pensões por morte de regimes diferentes
É possível acumular duas pensões por morte nos casos em que o falecido contribuiu tanto para o regime geral (INSS) quanto para um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou dois RPPSs. Assim, basta cumprir os requisitos e os dependentes poderão receber um benefício de pensão por morte de cada regime.