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APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Existem dois tipos  de aposentadoria da pessoa com deficiência: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

A seguir, explicaremos separadamente os requisitos de cada uma delas!

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem e 55 anos, mulher.

Quem pode utilizar esse serviço?

  • A pessoa com deficiência, no momento da solicitação do benefício, comprovando esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS;
  • Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência.

Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

A pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovarem as seguintes condições:

Grau de deficiênciaTempo de ContribuiçãoCarência
LeveHomem: 33 anos
Mulher: 28 anos
180 meses trabalhados
ModeradaHomem: 29 anos
Mulher: 24 anos
GraveHomem: 25 anos
Mulher: 20 anos

* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
  • Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.

 APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA APÓS A  REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Apesar de a EC n. 103/2019 ter unificado as aposentadorias por idade e tempo de contribuição na chamada aposentadoria programada, a Reforma não criou novas regras ou transições para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

A novidade trazida pela Reforma é que agora a perícia biopsicossocial, que é   uma perícia complexa, onde o perito não se limita somente aos problemas de saúde ou problemas aspectos do corpo do segurado/trabalhador, mas também considera seus psicológicos e sociais.  

Sendo um mecanismo extremamente importante na avaliação da deficiência. 

VALOR DO BENEFÍCIO

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência será calculado da seguinte maneira:

Aposentadoria por idade:  70% mais 1% por ano de contribuição, para aposentadoria por idade do deficiente em qualquer nível.

Aposentadoria por tempo contribuição: 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição.

Nesses casos o fator previdenciário poderá ser somado apenas para melhorar o benefício, sendo inaplicável se for para reduzir a renda.

Possibilidade de contagem do tempo militar ou qualquer cargo público

É possível computar na aposentadoria da pessoa com deficiência qualquer tempo de contribuição vertido para a previdência, desde que exercida com o diagnóstico comprovado de deficiência à época.

Se você preenche os requisitos para se aposentar em uma das modalidades acima mencionadas, bem como, possua deficiência, entre em contato com nossa equipe de especialistas.

Para solicitar atendimento clique aqui.

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