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APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde e a integridade física, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos.

Os agentes insalubres se dividem em:

  • Químicos
  • Físicos
  • Biológicos

Já os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida.

São periculosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivas, substâncias radioativas ou radiação ionizante, energia elétrica, aquelas que, por sua natureza impliquem num risco acentuado como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

O benefício é concedido ao segurado que comprove que exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Requisitos da Aposentadoria Especial

Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei.

  • 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio;
  • 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.

A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho;

A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A reforma da previdência criou 2 regras diferentes para a aposentadoria especial:

Para quem começou a trabalhar antes da reforma (regra de transição)

Se você começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019,então, vai precisar a partir de agora de:

25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;

20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;

15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Este mínimo de pontos é a soma da idade com o tempo de atividade especial do trabalhador.

Ou seja, se você tem 50 anos de idade e 20 anos de atividade especial, você tem 70 pontos (50 + 20).

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Para quem começou a trabalhar depois da reforma (regra definitiva)

Mas se começou a trabalhar depois 13/11/2019, os requisitos para a aposentadoria especial são os seguintes:

25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;

20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio;

15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Documentos para comprovar a atividade especial

1.PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

2. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho);

Entre outros;

CALCULOS PARA OS VALORES DO BENEFICIO

Antes da Reforma

Na regra antiga a RMI do benefício consistia em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

E não havia a aplicação de fator previdenciário, e o coeficiente era de 100% do salário de benefício.

Após a Reforma

Na regra nova o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Note-se que a diferença é expressiva,  na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando ainda que na regra antiga havia o descarte das 20% menores contribuições.

Direito adquirido

A Reforma da Previdência garantiu o direito adquirido aos segurados da Previdência Social que implementaram os requisitos para concessão de benefícios antes de sua vigência.

Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.

Se você tem alguma dúvida em relação aos seus direitos, preenche os requisitos, ou quer estar perto de implementar os requisitos, clique aqui e entre em contato com um de nossos especialistas.

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