APOSENTADORIA POR PONTOS
É uma das modalidades de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS, onde deverá ser somado a idade com o tempo de contribuição e não se aplica o fator previdenciário.
Essa modalidade pode ser mais vantajosa para o segurado.
Em 2021, para se aposentar por essa modalidade, o segurado precisará contar com 88 pontos (mulher) e 98 pontos (homem).
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
- Mulheres: 15 anos de carência mínima e 30 anos de contribuição;
- Homens: 15 anos de carência mínima e 35 anos de contribuição.
O funcionamento dessa modalidade é simples, some a idade com o tempo de contribuição.
A quantidade de pontos depende de quando o segurado irá preencher os Requisitos Obrigatórios.
Atualmente as regras de pontuação para a aposentadoria são as seguintes:
- 98 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2021 – até o limite de 105 pontos e 35 anos de contribuição para os homens;
- 88 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2021 – até o limite de 100 pontos e 30 anos de contribuição para as mulheres.
Confira na tabela:
ANO PONTOS PARA HOMENS PONTOS PARA MULHERES |
2021 98 88 |
2022 99 89 |
2023 100 90 |
2024 101 91 |
2025 102 92 |
2026 103 93 |
2027 104 94 |
2028 105 (limite) 95 |
2029 105 96 |
2030 105 97 |
2031 105 98 |
2032 105 99 |
2033 105 100 (limite) |
2034 105 100 |
Vou te dar um exemplo para entender melhor:
Em fevereiro de 2021, Renata completa 56 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Assim, somando a idade com o tempo de contribuição, Renata terá 86 pontos, consultando a tabela acima, verificamos que para que Renata se aposentasse pela regra de pontos, ela deveria ter completado 88 pontos, então, não tem direito a aposentadoria por pontos.
Dessa maneira, Renata terá direito a aposentadoria por pontos em 2023, quando completar 58 anos de idade e 32 anos de contribuição, totalizando 90 pontos, preenchendo os requisitos para a concessão do benefício.
IMPORTANTE – quem reuniu os pontos necessários antes da Reforma 13/11/2019, o benefício será integral.
Agora quem reuniu os pontos depois dessa data, terá um redutor aplicado à média de todos os salários de contribuição.
Vamos entender agora!
COMO É CALCULADO O VALOR DO BENEFICIO?
- Para quem preencheu os requisitos antes da Reforma, 13/11/2019:
- Será considerado a média salarial das 80% maiores contribuições de julho/94, até a data da aposentadoria, sendo os 20% menores salários desconsiderados.
Exemplo:
Renata preencheu todos os requisitos e 80% das suas maiores contribuições equivalem a R$ 3.000,00, esse será o valor de sua aposentadoria! (não tem nenhum redutor, assim, receberá 100% da média).
2. Para quem preencheu os requisitos após a Reforma 13/11/2019:
- Será feita a média de todos os salários desde julho/94, dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano, acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
Exemplo:
Vamos imaginar que Jorge preencheu os requisitos e tem 35 anos de contribuição, a média de todos os seus salários é R$ 2.000,00.
Então ele vai receber 60% + 30% (2% ao ano, aos que excederam os 20 anos) = 90% de R$ 2.000,00.
O valor da sua Aposentadoria será R$ 1.800,00.
É importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário, se você pretende se aposentar por pontos, para verificar em que ano você vai conseguir cumprir os requisitos e, principalmente, se você preenche os requisitos para utilizar as regras anteriores a Reforma da Previdência.
Com todas essas modalidades de aposentadoria, ter um planejamento previdenciário, irá te ajudar a definir a melhor e mais vantajosa aposentadoria.
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e receber o melhor benefício possível, mas, na prática, nem sempre isso acontece.
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