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REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

Hoje vamos falar da Regra de transição da Idade Mínima progressiva, será que ela serve pra você?

Se já contribuía antes da REFORMA, essa regra pode ser sua saída para a obtenção da aposentadoria!

Requisitos:

Homem – 35 anos de contribuição, mais a idade mínima, hoje seria 62 anos de idade (essa idade vai aumentando 6 meses em cada ano até chegar aos 65 anos).

Mulher – 30 anos de contribuição, mais idade mínima, hoje seria 57 anos (essa idade vai aumentando 6 meses em cada ano até chegar aos 62 anos).

Por isso é chamada de Idade Progressiva.

VALOR DA APOSENTADORIA NA REGRA DE TRANSIÇÃO POR IDADE PROGRESSIVA

O valor segue o novo cálculo estabelecido pela Reforma da Previdência:

  • É feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Dessa média, você receberá 60%, mais 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.

QUANDO VALE A PENA USAR ESSA REGRA?

Para a mulher:

– Se tiver entre 57 e 61 anos de idade e o seu tempo de contribuição for entre 30 e 32 anos.

Para o homem:

– Se tiver entre 62 e 65 anos de idade e de 35 a 37 anos de contribuição.

Mas se você tiver MAIS tempo de contribuição que os requeridos para essa regra, talvez você se encaixe melhor na Regra de Transição por Pontos.

Ela é mais indicada para esses casos.

Essas regras são um pouquinho complicadas…. Caso não tenha certeza qual a melhor regra para o seu caso, o ideal é realizar uma CONSULTA ou o PLANEJAMENTO PREVIDÊNCIÁRIO com um advogado especialista.

Ele poderá analisar e indicar a melhor solução para o seu caso.

Se desejar falar com nossos advogados especialistas, clique aqui e acesse nossa área de atendimento.

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