O que é BPC-LOAS?
É um benefício pago mensalmente pelo INSS, no intuito de garantir a renda de idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza ou de vulnerabilidade.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS.
No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Qual o valor do BPC- LOAS?
O valor do benefício será de 1 salário-mínimo, hoje é R$ 1.100,00.
Quem tem direito a esse benefício?
Tem direito ao BPC ou LOAS o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil.
Ter 65 anos ou mais, que vivam em estado de pobreza/necessidade ou
Pessoas com deficiência de qualquer idade, que estejam impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.
E o requerente precisa comprovar:
– Estado de pobreza/necessidade, comprovando que a renda mensal per capita familiar (por pessoa da família) seja inferior a ¼ do salário-mínimo, hoje seria R$ 275,00 por integrante da família.
– A pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito socioeconômico), que possui deficiência e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
– IMPOSSIBILIDADE DA FAMILIA PROVER O REQUERENTE, mesmo comprovada o estado de pobreza ou necessidade do requerente é necessário também comprovar que sua família não tem condições financeiras de contribuir para o seu sustento.
REQUISITO OBRIGATÓRIO
O Decreto nº 8.805/2016, determinou que a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, seja obrigatório para a concessão do benefício.
O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
IMPORTANTE:
Por ser um benefício assistencial, ele não pode ser cumulado com outros benefícios da Previdência Social, salvo os de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:
Tanto para pessoas com deficiência, como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários documentos que comprovem o critério econômico de baixa renda.
Sendo assim, é importante apresentar:
- CadÚnico ou Cadastro Único: é um cadastro do Governo Federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.
Atenção: ele deve estar atualizado antes de pedir o benefício!
- Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc.)
- Documento de identificação de todas as pessoas da família, para verificar a renda de cada uma.
Dica importante: o grupo familiar é composto, em regra, somente pelas pessoas que residem na mesma casa que o requerente.
Além disso, há documentos específicos para apresentar.
Vejamos:
Pessoa com deficiência
- Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
- Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver;
Importante: considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, é capaz de impedir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Idosos com 65 anos ou mais
- Documento de identificação para comprovar o requisito idade.
O benefício já concedido a qualquer membro da família, não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita (POR PESSOA) a que se refere a LOAS.
Revisão e cessação
O Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.
Como pedir o benefício?
Depois de separar toda a documentação, você deve fazer o requerimento pelo do site do Meu INSS ou no telefone 135.
E se o pedido for negado?
Caso o INSS negue o seu benefício, você precisará ingressar com um processo Judicial para requerer e obter a concessão do benefício.
Para isso, recomendo que você conte com o auxílio de um advogado especialista.
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