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BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS).

O que é BPC-LOAS?

É um benefício pago mensalmente pelo INSS, no intuito de garantir a renda de idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza ou de vulnerabilidade.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS.

 No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Qual o valor do BPC- LOAS?

O valor do benefício será de 1 salário-mínimo, hoje é R$ 1.100,00.

 Quem tem direito a esse benefício?

Tem direito ao BPC ou LOAS o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil.

Ter 65 anos ou mais, que vivam em estado de pobreza/necessidade ou

Pessoas com deficiência de qualquer idade, que estejam impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.

E o requerente precisa comprovar:

– Estado de pobreza/necessidade, comprovando que a renda mensal per capita familiar (por pessoa da família) seja inferior a ¼ do salário-mínimo, hoje seria R$ 275,00 por integrante da família.

– A pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito socioeconômico), que possui deficiência e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

– IMPOSSIBILIDADE DA FAMILIA PROVER O REQUERENTE, mesmo comprovada o estado de pobreza ou necessidade do requerente é necessário também comprovar que sua família não tem condições financeiras de contribuir para o seu sustento.

REQUISITO OBRIGATÓRIO

Decreto nº 8.805/2016, determinou que a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, seja obrigatório para a concessão do benefício.

O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.

IMPORTANTE:

Por ser um benefício assistencial, ele não pode ser cumulado com outros benefícios da Previdência Social, salvo os de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

Tanto para pessoas com deficiência, como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários documentos que comprovem o critério econômico de baixa renda.

Sendo assim, é importante apresentar:         

  • CadÚnico ou Cadastro Único: é um cadastro do Governo Federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município. 

Atenção: ele deve estar atualizado antes de pedir o benefício!

  • Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc.)
  • Documento de identificação de todas as pessoas da família, para verificar a renda de cada uma.

Dica importante: o grupo familiar é composto, em regra, somente pelas pessoas que residem na mesma casa que o requerente.

Além disso, há documentos específicos para apresentar.

Vejamos:

Pessoa com deficiência

  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver;

 Importante:  considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, é capaz de impedir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Idosos com 65 anos ou mais

  • Documento de identificação para comprovar o requisito idade.

 O benefício já concedido a qualquer membro da família, não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita (POR PESSOA) a que se refere a LOAS.

Revisão e cessação

O Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.

Como pedir o benefício?

Depois de separar toda a documentação, você deve fazer o requerimento pelo do site do Meu INSS ou no telefone 135.

E se o pedido for negado?

Caso o INSS negue o seu benefício, você precisará ingressar com um processo Judicial para requerer e obter a concessão do benefício.

Para isso, recomendo que você conte com o auxílio de um advogado especialista.

Se esse for o seu caso, clique  aqui e fale com nossos especialistas

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