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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM A REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%

A Reforma da Previdência criou diversas novas regras de acesso à aposentadoria.

Sem dúvida uma das mais vantajosas é a prevista no art 20. da EC 103/2019, a chamada “aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pedágio 100%¨.

“Artigo 20 da EC 103/2019: o segurado poderá se aposentar quando tiver uma idade mínima e preencher tempo de contribuição mais o pedágio“.

Isso significa que, além da idade mínima e o tempo de contribuição, você ainda tem que cumprir o pedágio de 100%, que é o tempo que falta para você se aposentar.

Essa regra exige alguns requisitos

Para os homens:

60 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento);

35 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);

Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

As mulheres, nessa regra, vão precisar de:

57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento);

30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);

Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Para entender melhor, vamos dar um exemplo:

Roberto tinha 56 anos de idade e 33 anos de contribuição na data da reforma da previdência 13/11/2019.

Ele precisa de 2 anos para cumprir os 35 anos e mais 2 anos para pagar o pedágio de 100%, totalizando 4 anos.

È simples, você tem que somar o tempo que faltava pra atingir os 35 anos na data da reforma e dobrar esse tempo , se faltava 3 anos vai precisar cumprir 6 anos e assim por diante.

E ele terá a idade necessária.

A grande vantagem é que :

Nessa regra o coeficiente de cálculo do benefício,  será de 100% do salário de benefício, calculado com base na média integral de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou seja, não haverá a incidência do fator previdenciário.

Sendo assim  o cálculo nesta regra de transição não sofre nenhum redutor. Ainda que você tenha que trabalhar por mais tempo, terá um salário diferenciado.

 Isso quer dizer que o seu salário de benefício será 100% (integral) dessa média, obedecendo ao valor do teto do benefício do INSS.

Vamos ver mais um exemplo:

Vamos imaginar que Roberto, fechou os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima nesta regra de transição.

A média salarial de 100% do seu período contributivo resultou em R$ 3.600,00, a sua Renda Mensal Inicial será:

RMI = SB x 100%

RMI = R$ 3.600,00 x 100%

RMI = R$ 3.600,00

Se você fecha esses requisitos e gostaria de confirmar se esta realmente seria a melhor regra para você ou se completa os requisitos em outra regra de transição, o caminho a seguir é o Planejamento Previdenciário.

Mas lembre-se: é só analisando o cálculo a fundo para saber se esta vai ser uma boa alternativa.

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